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Comentários / Tribunal de Justiça - Bahia - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

A respeito das relações de consumo, assinale a opção correta.

Resposta correta
a)

A concessão do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto é um direito assegurado ao fornecedor e que obriga o consumidor.

Resposta errada
b)

A responsabilidade de uma fábrica pelos ferimentos sofridos por um empregado em decorrência da explosão de um produto nas suas dependências será dirimida pelas regras aplicáveis ao fornecedor de produtos.

Resposta errada
c)

Para que determinada relação seja considerada de consumo, não é necessária a habitualidade quanto ao fornecedor do produto.

Resposta errada
d)

Conforme entendimento do STJ, as entidades beneficentes não se enquadram no conceito de fornecimento, porquanto lhes falta a finalidade lucrativa.

Resposta errada
e)

Por disposição legal, a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é solidária com a do fabricante.

Comentários

robsonns - 05/03/2013 / 06:57

Letra A.
"...Tem-se, portanto, que sequer foi oportunizado à ré e ao fabricante o conserto do defeito, medida à qual está condicionado o exercício das alternativas legais pelo consumidor, nos termos do art. 18, §1º, do CDC.
Trata-se de um direito do fornecedor, dispensado apenas nos casos em que a substituição das peças possa comprometer a qualidade ou características originais do bem (art. 18, §3°, do CDC), o que não é a situação dos autos.
Assim, cabe à parte autora diligenciar no sentido de contatar a assistência técnica, objetivando, primeiramente, consertar o bem, para somente após buscar a substituição ou a devolução do valor.
Não tendo o autor desempenhado a sua função, inviável a aplicação das alternativas previstas no art. 18 do CDC"
(Voto do juiz relator DR. Alexandre de Souza Costa Pacheco, no Recurso Cível: 71003170834 RS, TJRS)

robsonns - 05/03/2013 / 06:43

Letra A. Ao interpretar o art. 18, § 1º, CDC, a doutrina entende que o prazo de 30 dias concedido ao fornecedor para sanar o vício também obriga o consumidor por tratar-se de condição suspensiva.

Veja bom comentário sobre o tema feito pelo MPSP:
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_consumidor/doutrinas/Parecer-DPDC-art18-CDC.pdf

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