A respeito das relações de consumo, assinale a opção correta.
a)
A concessão do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto é um direito assegurado ao fornecedor e que obriga o consumidor. |
b)
A responsabilidade de uma fábrica pelos ferimentos sofridos por um empregado em decorrência da explosão de um produto nas suas dependências será dirimida pelas regras aplicáveis ao fornecedor de produtos. |
c)
Para que determinada relação seja considerada de consumo, não é necessária a habitualidade quanto ao fornecedor do produto. |
d)
Conforme entendimento do STJ, as entidades beneficentes não se enquadram no conceito de fornecimento, porquanto lhes falta a finalidade lucrativa. |
e)
Por disposição legal, a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é solidária com a do fabricante. |
Letra A.
"...Tem-se, portanto, que sequer foi oportunizado à ré e ao fabricante o conserto do defeito, medida à qual está condicionado o exercício das alternativas legais pelo consumidor, nos termos do art. 18, §1º, do CDC.
Trata-se de um direito do fornecedor, dispensado apenas nos casos em que a substituição das peças possa comprometer a qualidade ou características originais do bem (art. 18, §3°, do CDC), o que não é a situação dos autos.
Assim, cabe à parte autora diligenciar no sentido de contatar a assistência técnica, objetivando, primeiramente, consertar o bem, para somente após buscar a substituição ou a devolução do valor.
Não tendo o autor desempenhado a sua função, inviável a aplicação das alternativas previstas no art. 18 do CDC"
(Voto do juiz relator DR. Alexandre de Souza Costa Pacheco, no Recurso Cível: 71003170834 RS, TJRS)
Letra A. Ao interpretar o art. 18, § 1º, CDC, a doutrina entende que o prazo de 30 dias concedido ao fornecedor para sanar o vício também obriga o consumidor por tratar-se de condição suspensiva.
Veja bom comentário sobre o tema feito pelo MPSP:
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_consumidor/doutrinas/Parecer-DPDC-art18-CDC.pdf
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