O ato de remoção compulsória de magistrado, por interesse público, só pode ser efetivado pelo voto
a)
da maioria absoluta dos membros do respectivo Tribunal ou de seu Órgão Especial. |
b)
de três quintos dos membros do respectivo Tribunal ou de seu Órgão Especial ou do Conselho Nacional de Justiça. |
c)
de dois terços dos membros do respectivo Tribunal ou de seu Órgão Especial ou do Conselho Nacional de Justiça. |
d)
de dois terços dos membros do respectivo Tribunal ou de seu Órgão Especial. |
e)
da maioria absoluta dos membros do respectivo Tribunal ou de seu Órgão Especial ou do Conselho Nacional de Justiça. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.