Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o fundamento da livre iniciativa, previsto no artigo 1.º , inciso IV, da Constituição Federal, é de ser interpretado no sentido de que
a)
o Estado jamais pode, por via legislativa, regular política de preços de bens e de serviços. |
b)
é vedado ao Estado interferir nas atividades econômicas. |
c)
o Estado não pode explorar diretamente atividade econômica. |
d)
todas as atividades econômicas devem ser livremente exercidas. |
e)
não pode ser invocado para afastar regras de regulação de mercado. |
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