A Constituição Federal permite o estabelecimento de restrições ao exercício de direitos fundamentais. Exemplo disso é a disposição constitucional que confere competência
a)
ao Presidente da República para decretar o estado de defesa, podendo o Decreto estabelecer, entre outras medidas coercitivas, restrições relativas à inviolabilidade de domicílio, além daquelas já previstas na Constituição. |
b)
ao Presidente da República para decretar o estado de sítio, após autorização do Congresso Nacional, podendo o Decreto restringir, entre outros direitos, a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. |
c)
à autoridade judicial para, em processo criminal, autorizar a autoridade policial a ingressar, em qualquer horário, no domicílio do condenado criminalmente, ainda que sem o seu consentimento. |
d)
à autoridade judicial para determinar a interceptação de comunicações telefônicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual civil ou penal. |
e)
à autoridade administrativa para dissolver associação civil, mediante decisão proferida em processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, desde que constatado que a associação se dedique a atividades de caráter paramilitar. |
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