Considerando a disciplina constitucional sobre as competências dos Municípios e a jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que
a)
compete ao Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. |
b)
compete ao Município legislar sobre o direito dos estudantes a pagarem o valor de meia passagem no uso do serviço público de transporte coletivo municipal e intermunicipal. |
c)
não compete aos Municípios a prestação dos serviços funerários, que poderão ser executados por empresa municipal por meio de concessão estadual. |
d)
não compete ao Município a exploração direta do serviço público de água e esgoto, que se insere no âmbito da competência dos Estados-membros. |
e)
não compete ao Município estabelecer regras de segurança e conforto aos usuários de agências bancárias, uma vez que a competência é privativa da União. |
Alternativa C - ERRADA
"Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. CF, art. 30, V." (ADI 1.221, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-10-2003, Plenário, DJ de 31-10-2003.)
Alternativa E - ERRADA
"O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentido: RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.
“É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” (Súmula 645)
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.