À luz do que dispõe a CF a respeito dos estados-membros e dos municípios, assinale a opção correta.
a)
A definição do horário de funcionamento das instituições bancárias é da competência legislativa do município, por constituir matéria de interesse local. |
b)
Será constitucional norma de estado-membro que conceda estabilidade aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista estadual. |
c)
A hipótese de município compor um dos polos da lide e de a União compor o outro polo não configura, por si só, conflito federativo apto a ensejar a competência originária do STF. |
d)
A União pode intervir em estado-membro para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, desde que haja provimento pelo STF de representação do procurador-geral da República. |
e)
Como a CF prevê a imunidade do presidente da República à persecução penal por atos estranhos ao exercício de sua função, será legítima norma constitucional estadual que preveja imunidade semelhante ao governador do respectivo estado-membro. |
Letra C.
COMPETÊNCIA – CONFLITO FEDERATIVO – ALCANCE DA ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência prevista na alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, não alcançando relação jurídica subjetiva processual a revelar como parte Município.
(STF, ACO 1342 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-151 DIVULG 05-08-2011 PUBLIC 08-08-2011 EMENT VOL-02561-01 PP-00001)
Letra C.
"Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[a] aplicabilidade da norma inscrita no art. 102, I, f, da Constituição estende-se aos litígios cuja potencialidade ofensiva revela-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação" (ACO 1.048-QO, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJ de 31/10/07). Contudo, esse entendimento não tem o efeito de ampliar a competência definida no art. 102, I, "f", da Carta Magna, às causas envolvendo municípios."
(STF, ACO nº 1295/SP, Rel. Min. Dias Toffoli)
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