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Comentários / Tribunal Regional Federal - 5.ª Região - Juiz Federal Substituto - Direito - CESPE - UnB - 2013 - XII Concurso - Prova Objetiva


Questão:

Assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário.

Resposta errada
a)

Advogado ou membro do MP que passe a integrar a carreira da magistratura por meio da regra do quinto constitucional adquirirá a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício do cargo.

Resposta errada
b)

A partir da publicação do enunciado de súmula vinculante do STF na imprensa oficial, ficam vinculados ao seu teor os demais órgãos do Poder Judiciário, assim como os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

Resposta errada
c)

De acordo com o entendimento do STF, o foro especial por prerrogativa de função estende-se aos magistrados aposentados.

Resposta correta
d)

O STF entende que, caso magistrado federal tenha sido indicado por três vezes consecutivas, em lista tríplice, para promoção por merecimento, a cargo de juiz de TRF, a Presidência da República é obrigada a nomeá-lo, por ser a nomeação um direito subjetivo público decorrente de garantia da magistratura.

Resposta errada
e)

De acordo com a jurisprudência do STF, confirmada pelo plenário do tribunal, é desnecessária a realização de sessão pública e de votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados, bem como para deliberações sobre remoções voluntárias para membros do Poder Judiciário.

Comentários

robsonns - 27/04/2013 / 16:23

Letra D.
Em conclusão de julgamento, o Plenário concedeu mandado de segurança a fim de anular decreto de Presidente da República que, ao nomear magistrado para o cargo de juiz federal do TRF da 2ª Região, preterira indicado pela terceira vez consecutiva em lista tríplice para promoção por merecimento. Na espécie, discutia-se se, na promoção de magistrado federal, por merecimento, que figurasse por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadamente, a Presidência da República disporia de discricionariedade ou estaria vinculada ao nome que constasse, de forma reiterada, na mencionada listagem — v. Informativo 672. Asseverou-se, em suma, que o Chefe do Poder Executivo teria que, obrigatoriamente, sufragar o nome do magistrado que figurasse no mencionado rol. Reputou-se que a inserção, nos moldes referidos, na lista de merecimento, aferível pelo próprio Tribunal, segundo os critérios constitucionais, seria direito subjetivo público encartado por garantia impostergável da magistratura, que diria respeito à própria independência do Poder Judiciário. Destarte, determinou-se fosse respeitada a regra contida no art. 93, II, a, da CF. O Min. Ayres Britto, Presidente, ressalvou seu entendimento quanto à desnecessidade, nessa hipótese, de envio da lista tríplice à Presidência República. Declarado o prejuízo de agravo regimental interposto, pela Advocacia-Geral da União, de decisão monocrática, na qual concedida medida cautelar para suspender a nomeação do mencionado magistrado escolhido.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

Fonte: http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/search/label/Direito%20Constitucional?updated-max=2012-09-29T11:36:00-07:00&max-results=20&start=7&by-date=false

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