Ainda com relação ao controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, assinale a opção correta.
a)
O STF admite a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, também denominada por atração, de decreto regulamentar de lei que tenha sido objeto de ADI julgada procedente. |
b)
As associações que congregam exclusivamente pessoas jurídicas, as denominadas associações de associações, não têm legitimidade, segundo a jurisprudência do STF, para propor a ADI perante o tribunal. |
c)
É cabível a proposição de ação rescisória à decisão que julga procedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental, não sendo possível sua proposição quando o pedido for julgado improcedente. |
d)
Segundo a jurisprudência do STF, não se admite o controle preventivo de constitucionalidade em relação a projeto de lei ou de emenda constitucional. |
e)
O advogado-geral da União será sempre citado para a defesa de ato impugnado em ADI, ainda que o STF já tenha se manifestado pela inconstitucionalidade em caso semelhante. |
Ao meu ver esta questão deveria ser anulada a opção "e" também está correta.De acordo com o Art. 103,§3º da CF, em se tratando de ADI o advogado-geral obrigatoriamente deve ser citado em todas as situações, ele não é obrigado a apresentar defesa, como é o caso apresentado na questão acima, o STF já se posicionou em caso semelhante,assim não há a necessidade e a obrigatoriedade de manifestação , mas por força do dispositivo constitucional a citação obrigatoriamente vai ocorrer.
Letra A.
Contudo, de forma excepcional, o Supremo poderá, em verdadeira mitigação do princípio da congruência, estender a inconstitucionalidade a dispositivo não impugnado na inicial, desde que tal dispositivo guarde uma conexão necessária (relação de complementaridade normativa), significando uma relação de dependência lógico-normativa (acessoriedade), com o dispositivo que fora declarado inconstitucional. É a chamada inconstitucionalidade por atração, conseqüencial ou por arrastamento.
Ora, isso ocorre em razão de o ordenamento jurídico ser um conjunto harmônico normativo (bloco hermenêutico-constitucional), e não um amontoado de normas sem sentido.
Desta maneira, a título de exemplo, registre-se que o STF utilizou da inconstitucionalidade por arrastamento no julgamento na ADI 1.144.
Tal inconstitucionalidade, em regra, é declarada no que tange à dispositivos de uma mesma lei. Contudo, o STF proferiu declaração de inconstitucionalidade por arrastamento de decreto regulamentar ulterior em razão da relação de dependência entre sua validade e a legitimidade constitucional da lei objeto da ação[15].
Note-se que a doutrina biparte a inconstitucionalidade por arrastamento em vertical, quando há dependência hierárquica entre as normas relacionadas (como decreto que regula lei) e arrastamento horizontal, quando as normas situam-se no mesmo patamar hierárquico.
(MENEZES, Filipe Cortes de. O Estatuto dos Servidores de Aracaju e a inconstitucionalidade por arrastamento. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 jul. 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.32806&seo=1>. Acesso em: 28 abr. 2013.)
Letra A.
STF ADIN. 1.144-RS
RELATOR: MIN. EROS GRAU
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.238/94 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESTINADO AOS MUNICÍPIOS. CRIAÇÃO DE UM CONSELHO PARA ADMIUNISTRAR O PROGRAMA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Vício de iniciativa, vez que o projeto de lei foi apresentado por um parlamentar, embora trate de matéria típica de Administração. 2. O texto normativo criou novo órgão na Administração Pública estadual, o Conselho de Administração, composto, entre outros, por dois Secretários de Estado, além de acarretar ônus para o Estado-membro. Afronta ao disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e" da Constituição do Brasil. 3. O texto normativo, ao cercear a iniciativa para a elaboração da lei orçamentária, colide com o disposto no artigo 165, inciso III, da Constituição de 1988. 4. A declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da lei atacada implica seu esvaziamento. A declaração de inconstitucionalidade dos seus demais preceitos dá-se por arrastamento. 5. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.238/94 do Estado do Rio Grande do Sul.
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