1 O direito e seu conjunto de atos e procedimentos podem ser observados como atos literários, e um dos fatores que pode explicar essa visão do direito como literatura é o fato 4 de que, devido à tradição positivista do direito, os atos jurídicos são, via de regra, reduzidos a termo, isto é, transformam-se em textos narrativos acerca de um fato. Sob a 7 ótica da literatura, esses atos escritos do sistema jurídico são formas de contar e de repassar uma história. Assim, é perfeitamente possível conceber, por exemplo, uma sentença 10 como uma peça com personagens, início, enredo e fim. Nessa esteira de raciocínio, a citação de jurisprudência e precedentes em uma petição seria um relato inserido em outro, adaptado à 13 necessidade de um suporte jurídico. Dessa forma, o literário é intrínseco ao jurídico, que encerra traços da literatura pela construção de personagens, personalidades, sensibilidades, 16 mitos e tradições que compõem o mundo social. O direito é, por conseguinte, um contar de histórias. Assim como os antigos transmitiam o conhecimento por 19 intermédio da oralidade, um processo judicial é, além de processo de conhecimento, um conjunto de histórias contrapostas uma à outra. Sua lógica sequenciada permite ao 22 juiz a compreensão do acontecimento dos fatos da mesma forma que uma boa obra literária reporta o leitor ao entendimento linear de sua narração. A correta narrativa 25 judicial é, portanto, um meio de se assegurar uma decisão que responda às expectativas lançadas pela parte em um procedimento judiciário.
Germano Schwartz e Elaine Macedo. Pode o direito ser arte? Respostas a
partir do direito e literatura. Internet: <www.conpedi.org.br> (com adaptações).
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