O advogado Carlos é Presidente da empresa XYZ, com sede no Município Q. Em determinada data, a empresa é notificada para apresentar defesa em processo trabalhista ajuizado por antigo empregado da empresa. No dia da audiência designada, Carlos apresenta-se como preposto, vez que dirigente da empresa e advogado, por possuir habilitação profissional regular.
Observados tais fatos, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
a)
Por economia processual admite-se a atuação do advogado como preposto e advogado no mesmo processo. |
b)
Essa é uma situação excepcional que permite a atuação do advogado como preposto da empresa e seu representante judicial. |
c)
É vedada a atuação como preposto e como advogado da empresa ao mesmo tempo. |
d)
Não havendo oposição da parte adversa, pode ocorrer a atuação do advogado nas duas funções: preposto e representante judicial. |
Esta resposta esta errada. Se na justiça trabalhista admite-se o juspostulandi, porque não haveria de aceitar como preposto e advogado ao mesmo tempo. Ou simplismente como preposto?
Pegadinha e deveria ter sido alunada
Cód. Ética art. 23
Já há julgados em que aceitam a figura do preposto alegando que não existe norma legal da qual possa inferir tal impedimento. Segue abaixo um desses julgados:
Ausência de vedação legal
O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, relacionou diversos precedentes do TST favoráveis à tese do banco. "Este tribunal tem se orientado no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa reclamada, não existindo norma legal da qual se possa inferir a incompatibilidade entre as funções de advogado e preposto, ainda que no mesmo processo, desde que o advogado seja empregado", afirmou.
Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e afastou a premissa de que é inviável a atuação simultânea, determinando o retorno do processo ao TRT-PR para análise dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1555-19.2010.5.09.0651
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