ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2012 - IX Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

O advogado Carlos é Presidente da empresa XYZ, com sede no Município Q. Em determinada data, a empresa é notificada para apresentar defesa em processo trabalhista ajuizado por antigo empregado da empresa. No dia da audiência designada, Carlos apresenta-se como preposto, vez que dirigente da empresa e advogado, por possuir habilitação profissional regular.

Observados tais fatos, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Resposta errada
a)

Por economia processual admite-se a atuação do advogado como preposto e advogado no mesmo processo.

Resposta errada
b)

Essa é uma situação excepcional que permite a atuação do advogado como preposto da empresa e seu representante judicial.

Resposta correta
c)

É vedada a atuação como preposto e como advogado da empresa ao mesmo tempo.

Resposta errada
d)

Não havendo oposição da parte adversa, pode ocorrer a atuação do advogado nas duas funções: preposto e representante judicial.

Comentários

- 23/03/2016 / 22:14

Esta resposta esta errada. Se na justiça trabalhista admite-se o juspostulandi, porque não haveria de aceitar como preposto e advogado ao mesmo tempo. Ou simplismente como preposto?
Pegadinha e deveria ter sido alunada

- 04/11/2015 / 21:08

Cód. Ética art. 23

Jaqueline Cosmach - 14/06/2015 / 06:06

Já há julgados em que aceitam a figura do preposto alegando que não existe norma legal da qual possa inferir tal impedimento. Segue abaixo um desses julgados:

Ausência de vedação legal
O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, relacionou diversos precedentes do TST favoráveis à tese do banco. "Este tribunal tem se orientado no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa reclamada, não existindo norma legal da qual se possa inferir a incompatibilidade entre as funções de advogado e preposto, ainda que no mesmo processo, desde que o advogado seja empregado", afirmou.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e afastou a premissa de que é inviável a atuação simultânea, determinando o retorno do processo ao TRT-PR para análise dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1555-19.2010.5.09.0651

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.