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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2012 - IX Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

Marcos, Letícia e Cristina, advogados, resolvem formar sociedade, para atuar na área cível, campo profissional da preferência de todos. No entanto, não regularizam a sociedade perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

(Questão anulada)
a)

A ausência de registro da sociedade de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil constitui mera irregularidade.

b)

Os atos das sociedades de advogados devem ser restritos às atividades de consultoria jurídica.

c)

Os atos praticados pelos advogados que integram sociedades irregulares são nulos de pleno direito.

d)

A prática de atos privativos de advocacia por sociedade irregular tipifica exercício irregular da profissão.

Comentários

- 01/04/2016 / 08:30

Fundamentos para recurso:
O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao tratar da atividade de advocacia,
estabelece em seu art. 4º que a prática de atos privativos, por profissionais e sociedades não
inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.
A referida questão trata de advogados que formaram uma sociedade para atuar na área cível. No
entanto, não a regularizaram perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
Complexo Damásio de Jesus
Razões de recurso – 1ª Fase IX Exame Unificado
Dessa forma, ao mencionar que a sociedade não está regularizada perante a OAB, entende-se que
esta não possui inscrição junto ao órgão competente e, consequentemente, que os atos
privativos de advocacia que venha a praticar caracterizam o exercício ilegal da profissão.
Por esta razão, com fundamento no art. 4º do RGEAOAB, a alternativa a ser considerada como
correta é a alternativa “D”:
D) A prática de atos privativos de advocacia por sociedade irregular tipifica exercício irregular da
profissão.
Ainda assim, a alternativa dada como correta pelo gabarito oficial, “Os atos praticados pelos
advogados que integram sociedades irregulares são nulos de pleno direito”, não admite
cabimento.
Observa-se que o enunciado não trás qualquer fato que, nos termos do art. 4º do Estatuto da
Advocacia, justifique a nulidade dos atos praticados pelos advogados personagens da questão.
Nesse sentido, os atos dos advogados somente poderiam ser considerados nulos se tivessem sido
praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que
exercesse atividade incompatível com a advocacia.

- 19/04/2013 / 16:41

A resposta correta e a C

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