O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José em Juízo, realiza a defesa regular em primeiro grau, mas não apresenta recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido, mesmo havendo sólida fundamentação para modificar o decidido. O prejuízo causado ao cliente foi de R$ 10.000,00, parcialmente coberto por seguro realizado pela sociedade de advogados integrada por João.
Consoante as regras estatutárias, os prejuízos causados ao cliente acarretam a responsabilidade pessoal do sócio advogado de forma
a)
limitada à responsabilidade decorrente de contrato de seguro. |
b)
ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade. |
c)
limitada e principal, sendo a da sociedade subsidiária. |
d)
ilimitada e vinculada ao resultado do processo disciplinar instaurado. |
Vide artigo 17 da lei 8.906/94 (estatuto da OAB)
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