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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2012 - IX Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os problemas dos seus clientes, aduz, como tese defensiva, em ação de despejo por falta de pagamento, que a norma que autoriza tal desocupação forçada seria inconstitucional, pois caberia ao Estado fornecer habitação gratuita ou a preços módicos aos necessitados e, em caso de impossibilidade financeira, custear a moradia, pagando ao locador os valores devidos, a título de aluguel social.

Essa defesa foi considerada como contrária à disposição de lei que determina, como consequência do não pagamento dos alugueres, o despejo por falta de pagamento. Em razão disso, foi proferida sentença determinando a desocupação do imóvel e condenando o cliente do advogado Cândido ao pagamento dos alugueres devidos, bem como as demais verbas decorrentes da sucumbência. Além disso, determinou o magistrado a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para abertura de processo disciplinar.

Consoante as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Resposta errada
a)

O fato de advogar contra literal disposição de lei sem exceções, não constitui infração disciplinar.

Resposta correta
b)

A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada.

Resposta errada
c)

A infração disciplinar não está prevista no sistema por caracterizar delito de hermenêutica.

Resposta errada
d)

A referida infração somente pode ser considerada quando causar prejuízo ao cliente o que não foi o caso.

Comentários

- 01/04/2016 / 08:55

ESTATUTO DA OAB
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
(...)
VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando
fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento
judicial anterior;

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