O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os problemas dos seus clientes, aduz, como tese defensiva, em ação de despejo por falta de pagamento, que a norma que autoriza tal desocupação forçada seria inconstitucional, pois caberia ao Estado fornecer habitação gratuita ou a preços módicos aos necessitados e, em caso de impossibilidade financeira, custear a moradia, pagando ao locador os valores devidos, a título de aluguel social.
Essa defesa foi considerada como contrária à disposição de lei que determina, como consequência do não pagamento dos alugueres, o despejo por falta de pagamento. Em razão disso, foi proferida sentença determinando a desocupação do imóvel e condenando o cliente do advogado Cândido ao pagamento dos alugueres devidos, bem como as demais verbas decorrentes da sucumbência. Além disso, determinou o magistrado a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para abertura de processo disciplinar.
Consoante as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
a)
O fato de advogar contra literal disposição de lei sem exceções, não constitui infração disciplinar. |
b)
A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada. |
c)
A infração disciplinar não está prevista no sistema por caracterizar delito de hermenêutica. |
d)
A referida infração somente pode ser considerada quando causar prejuízo ao cliente o que não foi o caso. |
ESTATUTO DA OAB
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
(...)
VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando
fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento
judicial anterior;
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