Dispondo o artigo 2.043 do Código Civil que continuam em vigor as disposições de natureza processual cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados ao Código Civil, até que por outra forma se disciplinem, autoriza afirmar que
a)
não mais se considera título executivo qualquer documento particular subscrito por duas testemunhas, firmado após a vigência do Código Civil de 2002. |
b)
embora tendo a transação sido qualificada como contrato, pelo Código Civil, ainda não se admite a transação extrajudicial, porque sempre deve ser celebrada depois de o processo achar-se em curso e homologada pelo juiz. |
c)
o juiz pode, de ofício, reconhecer a decadência legal e a decadência convencional. |
d)
ainda não é possível o juiz conhecer de ofício da prescrição. |
e)
ainda prevalece legalmente a exigência do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, segundo a qual para configurar título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor tem de ser também assinado por duas testemunhas. |
Letra E.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PARTICULA DE EMISSÃO E SUBSCRIÇÃO DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÃO. ART. 585, II, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. À UNANIMIDADE.585IICPC1- O Art. 585, I e II, do CPC admite a execução tanto da debênture quanto de documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas.585IIICPC2- Constando da escritura os elementos necessários, há título executivo, que se enquadra no tipo aberto previsto no art. 582, II, do CPC.582IICPC3- A reforma da sentença impõe o retorno dos autos à instância inferior, evitando-se a supressão de instância.4- Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPE, AGV nº 2502061 PE 0007238-08.2012.8.17.0000, Relator: Itabira de Brito Filho, Data de Julgamento: 22/05/2012, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 100)
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