São pessoas jurídicas de direito privado, segundo o Código Civil,
a)
as associações, inclusive as associações públicas, em razão da atividade que exercerem. |
b)
as organizações religiosas e as autarquias. |
c)
os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. |
d)
as fundações e os condomínios em edificação. |
e)
as pessoas jurídicas que forem regidas pelo direito internacional público, quando as respectivas sedes se acharem em países estrangeiros. |
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Letra C.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825 , de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825 , de 22.12.2003)
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2410085/art-44-do-codigo-civil-lei-10406-02
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