No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte,
a)
a indenização sempre beneficiará o cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão universal ou parcial de bens. |
b)
o capital estipulado só fica sujeito às dívidas do segurado que gozem de privilégio geral ou especial. |
c)
é obrigatória a indicação de beneficiário, sob pena de ineficácia, revertendo o prêmio pago à herança do segurado falecido. |
d)
o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. |
e)
o capital segurado só pode ser pago a herdeiros legítimos, não se admitindo a indicação de pessoa estranha à ordem de vocação hereditária para recebê-lo. |
Letra D.
CC. Art.794 - No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.