Considera-se possuidor de boa-fé
a)
aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. |
b)
o que se mantiver na posse durante o período necessário à usucapião ordinária. |
c)
apenas aquele que ostenta título de domínio. |
d)
somente aquele que ostentar justo título. |
e)
todo aquele que a obteve sem violência ou que não a exerce de modo clandestino. |
Letra A.
Posse de boa-fé - É aquela em que o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito, possuído. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Ver arts. 1.201 e 1.202, do Código Civil (Lei 10.406/2002).
direitonet.com.br
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294931/posse-de-boa-fe
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.