O abuso de direito acarreta
a)
apenas a ineficácia dos atos praticados e considerados abusivos pela parte prejudicada, independentemente de decisão judicial. |
b)
indenização a favor daquele que sofrer prejuízo em razão dele. |
c)
consequências jurídicas apenas se decorrente de coação, ou de negócio fraudulento ou simulado. |
d)
somente a ineficácia dos atos praticados e considerados abusivos pelo juiz. |
e)
indenização apenas em hipóteses previstas expressamente em lei. |
Letra B.
..EMEN: Direito civil e processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração interpostos perante o Tribunal de origem. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Propositura de execução por instituição financeira sem a devida cautela na verificação da regularidade do contrato bancário. Abuso de direito. Reexame de provas. Alegação de divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação de similitude entre os julgados confrontados. Indenização por danos morais. Condenação em valor menor que o pleiteado. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios. Despesas processuais. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - A instituição financeira, ao propor, contra terceiro de boa-fé, ação de execução fundada em contrato bancário celebrado sem as devidas cautelas, age com abuso de direito e responde pelos prejuízos causados. - É inviável, em sede de recurso especial, novo delineamento dos fatos discutidos no processo. - Não se conhece de recurso especial por alegado dissídio jurisprudencial se não comprovada a necessária similitude entre os julgados confrontados. - Conforme o entendimento adotado pela 2ª Seção do STJ no julgamento do REsp 63.520/RJ, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais em valor menor do que o pleiteado pela parte autora na petição inicial configura a existência de sucumbência recíproca. Ressalva pessoal. - Nessa hipótese, embora a fixação dos honorários sobre o valor da condenação atenda ao disposto no art. 21 do CPC, impõe-se que as despesas processuais sejam repartidas recíproca e proporcionalmente. Recurso especial parcialmente provido. ..EMEN:
(STJ, RESP 200400683134, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJ DATA:04/10/2004 PG:00297 ..DTPB:.)
letra B.
DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - ABUSO DE DIREITO - INDENIZAÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 187 E 927 DO CC.187927CCO fato de o representante dos Reclamados expor o obreiro à opinião pública atribuindo-lhe a pecha de culpado por crime de apropriação indébita, antes mesmo que os fatos fossem esclarecidos pela autoridade competente, acusando-o, inclusive, na presença do seu filho menor, o que lhe causou maior constrangimento, revela nítido abuso de direito, porquanto agiu em desvio da finalidade social para a qual o direito subjetivo de instaurar inquérito para apuração de fato tipificado como crime lhe fora concedido, causando prejuízo ao autor, porquanto violou direito personalíssimo seu, em flagrante dano à sua imagem, o que gera direito à indenização por dano moral. Recurso ao qual se nega provimento.
(TRT-23, RO nº 1159200506623000 MT 01159.2005.066.23.00-0, Relator: JUIZ CONVOCADO PAULO BRESCOVICI, Data de Julgamento: 23/05/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 22/06/2006)
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