Lara, advogada, é chefe do departamento jurídico da empresa Nós e Nós, que é especializada na produção de cordas. O departamento que ela coordena possui cerca de cem advogados. Dez deles resolvem propor ação judicial para reclamar direitos que são comuns a todos, inclusive à advogada chefe do departamento.
Nos termos do Código de Ética, a advogada chefe do departamento deve
a)
assumir a defesa da empresa, por força da relação de trabalho. |
b)
comunicar o fato à empresa e escusar-se de realizar a defesa. |
c)
indicar advogado da sua equipe para realizar a defesa. |
d)
renunciar ao cargo por impossibilidade de exercício do mesmo. |
art. 4º do Código de Ética e Disciplina da OAB
§ unico
Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão
concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa
orientação sua, manifestada anteriormente.
art. 4º do Código de Ética e Disciplina da OAB
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