O advogado Francisco é conhecido por sua rara habilidade no setor de contratos empresariais, experto nas chamadas cláusulas venenosas que dificultam a quebra imotivada de avenças. No exercício regular da sua profissão de advogado, apresenta-se, munido dos devidos poderes, em assembleia de sociedade anônima, cujo controlador é seu cliente. O presidente da assembleia não acolhe a sua presença, aduzindo falta de autorização legal.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado
a)
ingressar em assembleia, representando seu cliente, mesmo não munido de mandato. |
b)
representar seu cliente com procuração outorgada com poderes gerais. |
c)
atuar em assembleia a que seu cliente possa comparecer, munido de poderes especiais. |
d)
atuar excepcionalmente com autorização do presidente da assembleia, que supre o mandato. |
Vide artigo 7º, inciso VI, alínea d, da lei 8.906/94 (estatuto da OAB).
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