Conselho Nacional de Justiça
1 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o melhor
exemplo de que a reforma do Poder Judiciário não está
estagnada. Dez anos atrás, época em que ainda se discutia a
4 criação do conselho, ao qual cabia o epíteto “órgão de controle
externo do Judiciário”, a existência de um órgão nesses
moldes, para controlar a atuação do Poder Judiciário, gerava
7 polêmica.
Atualmente, o CNJ não só se tornou realidade, como
ainda é citado em outro contexto. O órgão goza hoje de alto
10 conceito como ferramenta de planejamento. É verdade que
subsistem controvérsias acerca dos limites de sua atuação, mas
elas permanecem em segundo plano diante de medidas
13 moralizadoras por ele determinadas, como o combate ao
nepotismo e aos supersalários, além da aplicação de
penalidades aos magistrados.
16 Antes, os quase cem tribunais do país funcionavam
sem nenhuma coordenação, e pouco — às vezes, nada — se
sabia sobre eles. Não havia certeza sequer a respeito do total de
19 processos, juízes e recursos. A partir da elaboração de
relatórios como o Justiça em Números, o CNJ pôde, por
exemplo, criar metas para desatar os nós da justiça brasileira.
22 Uma delas, de 2009, previa o julgamento de todos os processos
distribuídos antes de 2006. Identificaram-se quase 4,5 milhões
de casos; 90% deles já foram julgados.
Folha de S.Paulo, Editorial, 7/4/2013 (com adaptações).