Texto I
1 Se considerarmos o panorama internacional, perceberemos que o Ministério Público brasileiro é singular. Em nenhum outro
país, há um Ministério Público que apresente perfil institucional semelhante ao nosso ou que ostente igual conjunto de atribuições.
Do ponto de vista da localização institucional, há grande diversidade de situações no que se refere aos Ministérios Públicos
4 dos demais países da América Latina. Encontra-se, por exemplo, Ministério Público dependente do Poder Judiciário na Costa Rica,
na Colômbia e, no Paraguai, e ligado ao Poder Executivo, no México e no Uruguai.
Constata-se, entretanto, que, apesar da maior extensão de obrigações do Ministério Público brasileiro, a relação entre o
7 número de integrantes da instituição e a população é uma das mais desfavoráveis no quadro latino-americano. De fato, dados recentes
indicam que, no Brasil, com 4,2 promotores para cada 100 mil habitantes, há uma situação de clara desvantagem no que diz respeito
ao número relativo de integrantes. No Panamá, por exemplo, o número é de 15,3 promotores para cada cem mil habitantes; na
10 Guatemala, de 6,9; no Paraguai, de 5,9; na Bolívia, de 4,5. Em situação semelhante ou ainda mais crítica do que o Brasil, estão, por
exemplo, o Peru, com 3,0; a Argentina, com 2,9; e, por fim, o Equador, com a mais baixa relação: 2,4. É correto dizer que há nações
proporcionalmente com menos promotores que o Brasil. No entanto, as atribuições do Ministério Público brasileiro são muito mais
13 extensas do que as dos Ministérios Públicos desses países.
Maria Tereza Sadek. A construção de um novo Ministério Público resolutivo. Internet: (com adaptações).
Julgue o(s) item(ns) seguinte(s), relativo(s) às ideias e a aspectos linguísticos do texto acima.