Dizia Lacordaire: “entre o fraco e o forte, entre o rico e pobre, entre o patrão e o empregado, a liberdade escraviza e a lei liberta”. A compreensão do papel da legislação trabalhista no Brasil é complexa e envolve, por certo, outras interpretações. De todo modo, do ponto de vista formal, sobre as leis trabalhistas no Brasil é correto dizer:
a)
surgem, originariamente, em 1930, no governo de Getúlio Vargas; |
b)
na esfera constitucional, estão mencionadas desde 1934, quando se expressou o princípio de que as leis trabalhistas devem observar, dentre outros preceitos, o de melhorar as condições dos trabalhadores; |
c)
ganharam posição de relevo na Constituição de 1937, não tendo sido superada por Constituição posterior; |
d)
objetivam a melhoria da condição social do trabalhador, desde, que não prejudiquem o interesse econômico, pois na busca da justiça social deve-se seguir os ditames da ordem econômica; |
e)
seguem o preceito de que “A ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano”, que foi enunciado, originariamente, na Constituição de 1988. |
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