Rosanne D’Agostino
As novas regras que endurecem a Lei Seca devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição. Segundo especialistas, recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal, mas há críticas à “subjetividade” do texto.
Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado, e, para defensores da tolerância zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.
A lei seca havia sido esvaziada depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.
Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.
O advogado constitucionalista Pedro Serrano avalia que as novas regras possuem conceitos subjetivos que podem abrir espaço para contestações no Supremo Tribunal Federal (STF). “No direito penal, o crime tem que ser previsto usando palavras precisas, e não palavras abertas. É muito vago falar em ‘afetar a capacidade psicomotora’. Isso acaba jogando na autoridade policial o poder de definir, e não na lei. Cabe à lei definir qual é a conduta proibida, e não à autoridade policial”, afirma.
Já para o juiz criminal de São Paulo, Fábio Munhoz Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas embriagadas ao volante, a mudança “é um avanço”. “Agora basta qualquer tipo de prova que demonstre que você está embriagado. Não adianta recusar o bafômetro. A lei acabou com aquela situação do sujeito que sai cambaleando e não tem como comprovar que estava bêbado. Ele é encaminhado para a delegacia para o perito fazer o exame clínico”, diz.
(http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/12/nova-lei-seca-poe-fim-brechado- bafometro-mas-depende-de-tribunais.html. 21.12.2012. Adaptado)
Em – Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição. –, sem que seja alterado o sentido do trecho, a expressão em destaque pode ser substituída por:
a)
uma condição para punição. |
b)
incerteza de punição. |
c)
um direito de punição. |
d)
uma possibilidade de punição. |
e)
dispensa de punição. |
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