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Comentários / Tribunal de Justiça - Santa Catarina - Juiz de Direito Substituto - Tribunal de Justiça - SC - 2013 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

II. É nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

III. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

IV. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, ou obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir, e as dívidas contraídas para esses fins obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

V. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão total de bens.

Resposta errada
a)

Todas as proposições estão corretas.

Resposta errada
b)

Somente as proposições II, III e IV estão corretas.

Resposta correta
c)

Somente as proposições I, III e IV estão corretas.

Resposta errada
d)

Somente as proposições I, II e V estão corretas.

Resposta errada
e)

Somente as proposições I, IV e V estão corretas.

Comentários

- 23/08/2013 / 12:34

Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

- 23/08/2013 / 12:34

Art. 1.550. É anulável o casamento:

IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

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