Os pais de Daniel viveram desde 4 de dezembro de 2000 em uma casa de 75 m² no centro da cidade, exercendo posse como se donos fossem do imóvel, pois não possuíam outro imóvel, no entanto, faleceram em um trágico acidente ocorrido em 11 de agosto de 2008. Ficando o imóvel fechado e vazio por três meses, Ana, que possuía escritura de propriedade do imóvel, inscrita no Registro Público, retomou o imóvel e lá se encontra residindo há seis meses. Daniel, não se conformando com a situação, ingressou com ação objetivando reaver o imóvel. Diante desse fato, é correto o que se afirma em:
a)
como Daniel não exercia posse sobre o imóvel, o falecimento de seus pais não lhe garante nenhum direito sobre este, por não ter somado suas posses. |
b)
Daniel somente poderia ter algum direito sobre o imóvel, se seus pais tivessem requerido a aquisição de propriedade do imóvel por ação de usucuapião. |
c)
o falecimento dos pais de Daniel interromperam a posse com animus domini, impossibilitando a aquisição da propriedade por usucapião. |
d)
Daniel adquiriu o imóvel por sucessão causa mortis, razão pela qual poderá intentar a retomada do imóvel por via judicial em face de Ana. |
e)
Ana é proprietária do imóvel por ter título público inscrito e retornando à sua posse, não se discute eventual direito de terceiros. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.