1 A primeira ideia de criação de uma jurisdição trabalhista surgiu com a Lei n.º 1.637/1907, que previa em seu artigo 8.º os conselhos permanentes de conciliação e 4 arbitragem. Posteriormente, a Lei n.º 1.869/1922 criou em São Paulo os tribunais rurais — os primeiros tribunais trabalhistas do país. Já existia o Patronato Agrícola, ligado à Secretaria de 7 Agricultura, o qual se ocupava de tais questões. À época, entendeu o governo estadual de São Paulo que o modelo de solução entre trabalhadores e proprietários rurais era 10 inadequado. Também em 1922 foram instituídas no Brasil as convenções coletivas de trabalho como forma de composição 13 de interesses entre trabalhadores e empregadores, reflexo da forte influência italiana entre nós, estimulada pela grande imigração de europeus — daí derivando a necessidade de um 16 órgão com competência para conhecer e dirimir eventuais conflitos decorrentes dessa prática coletiva. Com isso, surgiram então as comissões mistas de conciliação, cuja função era 19 conciliar os dissídios coletivos, e, no mesmo momento, criaram-se as juntas de conciliação e julgamento, que conciliavam e julgavam os dissídios individuais do trabalho. 22 Seguiram-se outras instituições extrajudiciais com funções semelhantes em setores localizados, como as juntas de trabalho marítimo e o Conselho Nacional do Trabalho, ambos 25 de 1933. Somente com o advento do Decreto-lei n.º 9.797 é que foi organizada a justiça do trabalho como hoje ela funciona, integrada ao Poder Judiciário.
Internet: <www.trt10.jus.br>(com adaptações).
Julgue o(s) item(ns) a seguir, relativo(s) às ideias e estruturas linguísticas do texto acima.
eu só queria saber o por que de está errado eu não entendi?
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