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Comentários / Tribunal de Justiça - Paraná - Juiz de Direito Substituto - UFPR - Universidade Federal do Paraná - 2013 - Prova Objetiva


Questão:

No que concerne ao poder familiar, assinale a alternativa correta.

Resposta correta
a)

O pai ou a mãe que estabelecer nova união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos do poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo companheiro.

Resposta errada
b)

Os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, podem recomendar, não porém exigir, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios da sua idade e condição.

Resposta errada
c)

Durante o casamento ou a união estável, aos pais compete o poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, dará o juiz tutor ou curador, conforme o caso.

Resposta errada
d)

Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto permanecem seus vínculos de dependência econômica.

Comentários

- 21/12/2013 / 16:46

Letra A - Correta

Art 1.636, CC. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.

Art. 1.588, CC. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente

robsonns - 21/09/2013 / 16:55

Letra A.
Além disso, é mister ressaltar que, o poder familiar independe da manutenção da união estável e também da forma como se realiza, com ou sem casamento dos pais. De acordo com o art. 1.636 do Código Civil
Carregando...
“o pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.”

Veja mais: http://washingtongaiotto.jusbrasil.com.br/artigos/111589809/a-uniao-estavel-no-ordenamento-juridico-brasileiro

robsonns - 21/09/2013 / 16:50

Letra A.
O legislador, por sua vez, deixou ainda bem claro o significado de “poder familiar”, competindo aos pais, quanto à pessoa dos filhos, dentre outros direitos, dirigir-lhes a criação e educação e tê-los em sua companhia ou guarda.
Tal a preocupação do legislador em garantir o direito de convívio da criança com seus pais, que assegurou os direitos ao poder familiar ao pai ou à mãe que contrair novas núpcias ou estabelecer nova união estável, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro, sobre os filhos do relacionamento anterior.

Leia mais em: http://www.apase.org.br/16096-marieclaire.htm

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