Licitação entre interessados prévia e devidamente cadastrados ou interessados que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, enquadra-se na modalidade de:
a)
tomada de preços. |
b)
convite. |
c)
concorrência. |
d)
pregão. |
e)
concurso. |
Letra "A". Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas" (in Manual de Direito Administrativo, Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2005. pag. 221). Essa definição encontra-se expressa no art. 22, §2º, da Lei 8.666/93)
"A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia.
A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas." (Tomada de Preços, por Simone Zanotello)
Fonte: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=74
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