Com relação aos contratos administrativos, assinale a opção correta:
a)
Os contratos administrativos são caracterizados por sua imutabilidade. |
b)
Segundo a lei pertinente, os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela administração, quando necessária, por imposição de circunstâncias supervenientes, a modificação da forma de pagamento, mantido o valor inicial atualizado. |
c)
Os contratos administrativos poderão ser legalmente alterados unilateralmente pela administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. |
d)
Os contratos administrativos são caracterizados pela impessoalidade, sendo irrelevantes as condições pessoais do contratado. |
e)
As cláusulas contratuais do contrato administrativo devem ser elaboradas de comum acordo pelas partes. |
Letra "C". O art. 65 da Lei 8.666/93 traz as possibilidades de alteração unilateral e por vontade das partes no contrato administrativo:
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"
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