No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o(s) item(ns) abaixo.
Segundo o STF, caso o interessado alegue que a sentença condenatória tenha sido prolatada exclusivamente com fundamento em prova emprestada, é possível a arguição de nulidade dessa decisão em sede de habeas corpus.
Certa. |
Errada. |
Prova Emprestada em Processo Penal
A Turma manteve decisão do STJ que, em habeas corpus lá impetrado, admitira a utilização de prova emprestada em processo penal, desde que sobre ela ambas as partes fossem cientificadas, a fim de que pudessem exercer o contraditório. Tratava-se, na espécie, de writ — impetrado em favor de condenado em primeira instância pela prática do crime de extorsão mediante seqüestro (CP, art. 159, § 3º) — no qual se sustentava, em síntese, que a prova emprestada deveria ser julgada ilícita, na medida em que produzida sem a observância do devido processo legal e do contraditório, ainda que gerada em processo no qual o réu também figurara como parte. Considerou-se que, na verdade, a defesa pretendia o revolvimento de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus. Observou-se, ademais, relativamente à possibilidade de manifestação do paciente quanto à prova emprestada, bem como quanto à higidez das demais provas que serviram de embasamento para a condenação, que não haveria, no ponto, nenhuma ilegalidade.
HC 95186/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.5.2009. (HC-95186)
"O exame da alegação de nulidade da sentença condenatória, por estar
baseada somente em prova emprestada, é inviável na estreita via do habeas corpus, que não admite revolvimento de contexto fático-probatório." Nesse
sentido decidiu o STF no julgamento do HC 95.186."
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