Acerca da responsabilidade civil, e considerada a jurisprudência assente, é certo afirmar que
a)
se sentença criminal definir que determinado fato existiu, a existência desse fato não pode mais ser discutida na ação de responsabilidade civil. |
b)
aquele que cobra dívida já paga na sua inteireza é obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver pago, ainda que tenha agido de boa-fé. |
c)
na responsabilidade objetiva não se exige culpa e nem nexo de causalidade. |
d)
a perda de uma chance, por não se caracterizar como dano real e concreto, não pode ser indenizada. |
a) Art. 935, CC.
b) Súmula 159, STF: para configurar o dever do art. 940, CC, exige-se má-fé.
c) O nexo de causalidade é elemento indispensável na responsabilidade objetiva (cf. REsp 1.346.430).
d) A perda de uma chance é indenizável, desde que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, uma vez que o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS).
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.