No direito brasileiro em vigor, incluem‐se entre os herdeiros necessários
a)
somente os descendentes e o cônjuge. |
b)
somente os descendentes e os colaterais. |
c)
somente os descendentes e os ascendentes. |
d)
os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. |
e)
os descendentes, o cônjuge e os colaterais. |
Código Civil
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
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