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Comentários / Tribunal de Justiça - Paraíba - Juiz Leigo - CESPE - UnB - 2013 - Prova Objetiva


O discurso jurídico

1    O discurso jurídico sobre a implementação dos
       institutos da conciliação e da mediação sugere que o Poder
       Judiciário vem repensando sua forma de encarar os conflitos.
4    A realidade demonstra que extinguir um processo judicial não
       necessariamente implica administrar o conflito interpessoal que
       o pressupõe e, efetivamente, resolver o problema real das
7    pessoas.
       A jurisdição, como atividade meramente substitutiva,
       dirime o litígio do ponto de vista dos seus efeitos jurídicos,
10   mas, na imensa maioria das vezes, ao contrário de eliminar o
       conflito subjetivo entre as partes, incrementa-o, gerando maior
       animosidade e, em grande escala, a transferência de
13   responsabilidades pela derrota judicial. A parte vencida
       dificilmente reconhece que seu direito não era “melhor” que o
       da outra e, não raro, credita ao Poder Judiciário a
16   responsabilidade pelo revés em suas expectativas. O vencido
       dificilmente é convencido pela sentença, e o ressentimento
       decorrente do julgamento fomenta novas lides, em um círculo
19   vicioso.
       O discurso institucional acerca da necessidade de
       implementação dessas políticas alternativas nos tribunais é
22   comumente embasado na justificativa de que elas são
       imprescindíveis para pôr fim à “cultura da litigiosidade”
       vigente em nosso país. Verifica-se, portanto, que existe uma
25   crença de que as pessoas são demasiado litigiosas e que essa
       cultura é a causa do esgotamento dos tribunais. As pessoas
       acreditam que sempre poderão, em alguma instância judicial,
28   encontrar algum julgador que acolha sua tese, de modo que
       litigar, nesse sistema, é alimentá-lo, pois ele foi constituído de
       forma a sempre permitir teses necessariamente opostas para um
31   mesmo dispositivo jurídico.

 

Kátia Sento Sé Mello e Bárbara Gomes Lupetti Baptista.

Mediação e conciliação no Judiciário: dilemas e significados. Internet: (com adaptações).

Questão:

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada proposta de reescrita para trechos do texto. Assinale a opção em que a proposta mantém as ideias veiculadas no texto e está gramaticalmente correta.

Resposta errada
a)

“ele foi (...) jurídico.” (linhas 29-31): ele foi feito para possibilitar que sempre hajam teses necessariamente opostas em um mesmo dispositivo jurídico.

Resposta errada
b)

“A jurisdição (...) jurídicos” (linhas 8 e 9): A jurisdição, que passou a ser uma atividade meramente substitutiva, dirime o âmbito judicial do litígio.

Resposta errada
c)

“A parte vencida (...) outra” (linhas 13-15): A parte vencida não reconhece à parte vencedora o direito que a compete.

Resposta errada
d)

“O discurso (...) país.” (linhas 20-24): O discurso institucional relativo a necessidade de implemento de políticas alternativas nos tribunais costuma justificar que tais políticas são fundamentais para acabar com a “cultura da litigiosidade”, a qual vige em nosso país.

Resposta correta
e)

“Verifica-se, (...) tribunais.” (linhas 24-26): Verifica-se, pois, a existência de uma crença de que as pessoas são muito inclinadas à contestação judicial e atribui-se a esse comportamento de impugnação o esgotamento dos tribunais.

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