1 Desde a instituição do casamento civil no Brasil, com a promulgação da primeira constituição republicana, em 1891, começou-se a discutir a constituição da família, os direitos das 4 mulheres casadas e dos filhos legítimos e ilegítimos e as possibilidades de divórcio. O assunto ganhou bastante repercussão na época da 7 discussão do primeiro Código Civil, de 1916. No entanto, contrariando a posição de alguns juristas proeminentes, o Código consagrou a desigualdade nas relações entre homens e 10 mulheres: o marido era considerado, na teoria e na prática, o cabeça do casal, podendo decidir onde sua mulher e seus filhos iriam viver, se iriam trabalhar e como seus bens seriam 13 administrados. Poderia também representar todos os membros de sua família perante a justiça. A mulher casada era, assim, juridicamente incapaz, como havia sido durante todo o período 16 colonial e imperial. Só que o comportamento das pessoas não segue a lei. Desde a década de 20 do século XX, mulheres que viviam 19 maritalmente com seus companheiros brigavam na justiça pelo reconhecimento da legalidade de suas uniões. Isso foi especialmente importante, nos anos 30 e 40 do século passado, 22 para que elas se beneficiassem dos direitos reconhecidos por Getúlio Vargas às famílias dos trabalhadores. Muitos juízes reconheceram essas uniões como fatos sociais e deram ganho 25 de causa às mulheres. Esses direitos foram reconhecidos e renomeados pela Constituição da República de 1988 (CF). A partir de então, 28 concubinagem virou união estável, que ganhou a mesma especial proteção do Estado dada aos casamentos. Mesmo definindo casamento como união “entre um homem e uma 31 mulher”, ao instituir a dignidade humana e a cidadania como princípios constitucionais fundamentais, a CF criou instrumentos jurídicos para que uniões entre pessoas do mesmo 34 sexo também fossem consideradas uniões estáveis.
Keila Grinberg. Decisões atuais, origens históricas. Internet:
Em relação às estruturas linguísticas do texto, assinale a opção correta.
a)
A inserção de vírgula imediatamente após o termo “renomeados” (linha 26) manteria a correção gramatical do texto. |
b)
O emprego do pronome relativo onde em lugar de “que” (linha 28) seria sintática e semanticamente adequado. |
c)
A oração “ao instituir (...) fundamentais” (linhas 31 e 32) exprime circunstância de tempo em relação à oração subsequente. |
d)
O pronome “seus” (linha 12) refere-se a “marido” (linha 10). |
e)
Não haveria prejuízo para a correção gramatical ou para a coerência do texto se a forma verbal “segue”, na linha 17, estivesse flexionada no plural, concordando com o termo mais próximo — “pessoas”. |
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