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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2013 - XI - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

Christiana, advogada recém-formada, está em dúvida quanto ao seu futuro profissional, porque, embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural instabilidade da profissão. Por força dessas circunstâncias, pretende obter um emprego ou cargo público que lhe permita o exercício concomitante da profissão que abraçou. Por força disso, necessita, diante dos requisitos usualmente exigidos, comprovar sua efetiva atividade na advocacia.

Diante desse contexto, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Resposta errada
a)

O efetivo exercício da advocacia comprova-se pela atuação em um processo por ano, desde que o advogado subscreva uma peça privativa de advogado.

Resposta correta
b)

O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos.

Resposta errada
c)

A atividade efetiva da advocacia, como representante judicial ou extrajudicial, cinge-se a dois atos por ano.

Resposta errada
d)

O advogado deve comprovar, anualmente, a atuação em atos privativos, mediante declaração do Juiz onde atue, de três atos judiciais.

Comentários

- 21/10/2014 / 10:00

Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em
cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
b) cópia autenticada de atos privativos;
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu
ofício, indicando os atos praticados.

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