Úrsula, advogada com larga experiência profissional, necessita atualizar o seu arquivo de causas. Assim, requer o desarquivamento de determinados autos processuais de processo findo de um cliente, que tramitou sob sigilo, mas de época anterior à sua atuação. Ao dirigir-se ao cartório judicial, é surpreendida pela exigência de procuração com poderes especiais para retirar os autos.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos
a)
com procuração, inseridos poderes gerais, pelo prazo de cinco dias. |
b)
com procuração, com poderes especiais, pelo prazo de quinze dias. |
c)
sem procuração, com autorização do escrivão do cartório, pelo prazo de dez dias. |
d)
sem procuração, pelo prazo de dez dias. |
ESTATUTO DA ADVOCACIA
Art. 7º → São direitos do advogado:
XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias;
segundo Estatudo OAB:
Art. 7º São direitos do advogado:
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
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