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Comentários / Defensoria Pública do Estado - Roraima - Defensor Público Estadual - CESPE - UnB - 2013 - Prova Objetiva


Questão:

Com base na legislação e na jurisprudência, assinale a opção correta acerca dos remédios constitucionais.

Resposta errada
a)

Quando a ilegalidade for praticada por um desembargador de tribunal de justiça, a competência originária para processar e julgar o mandado de segurança será atribuída ao STJ.

Resposta errada
b)

De acordo com entendimento do STF, é admitida a concessão de liminar em sede de mandado de injunção.

Resposta errada
c)

Os órgãos públicos despersonalizados não possuem legitimidade ativa para a impetração do habeas data.

Resposta correta
d)

Se o ato questionado em mandado de segurança tiver sido assinado por determinada autoridade em decorrência de delegação (delegação de assinatura), a autoridade que delegou os atos de representação material à autoridade delegada não perderá a legitimidade passiva para o mandamus.

Resposta errada
e)

O STF não admite, em caráter absoluto, a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional.

Comentários

Paolo Sastri - 19/03/2014 / 23:51

LETRA B INCORRETA

Ministro nega liminar em mandado de injunção impetrado pela Amagis-DF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) no Mandado de Injunção (MI 4060), impetrado contra os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão de suposta omissão do Congresso Nacional em deliberar sobre o projeto de lei (PL 7.749/2010) que propõe reajuste de 14,79% sobre os subsídios dos ministros do STF e, consequentemente, de toda a magistratura nacional.

O relator aplicou a jurisprudência da Corte segundo a qual é incabível a concessão de liminar em mandados de injunção em razão da “natureza da decisão injuncional e dos efeitos jurídicos que dela podem emanar”.

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