No que se refere ao registro de imóveis, assinale a opção correta com base no regime de registros públicos.
a)
Os atos relativos ao registro de imóveis têm natureza constitutiva, salvo nas hipóteses de transmissão da propriedade por sucessão hereditária e de aquisição da propriedade por usucapião, nas quais o registro assume função meramente declaratória. |
b)
Se o adquirente do imóvel perceber, após a efetivação do registro do imóvel, a existência de erro no documento de registro, a retificação só poderá ser feita mediante ação judicial a ser distribuída a uma vara de registros públicos. |
c)
De acordo com o princípio da preferência na prenotação, se duas escrituras públicas incompatíveis entre si forem lavradas na mesma data, com expressa menção à hora da lavratura, e forem apresentadas ao Cartório de Registro de Imóveis no mesmo dia para prenotação, deverá prevalecer o título prenotado no protocolo, sob o número de ordem mais baixo, protelando-se o registro do outro título pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil. |
d)
A aquisição de imóvel por usucapião constitui exceção ao princípio da continuidade dos registros públicos, uma vez que corresponde a forma originária de aquisição da propriedade, caracterizada pela transferência do bem sem os vícios anteriores, permanecendo apenas os gravames que sobre ele já existiam. |
e)
O registro de compra e venda pura ou condicional, efetivado por registrador de imóveis, gera presunção absoluta de veracidade acerca de seu conteúdo, haja vista a natureza pública de que se reveste o ato e, ainda, os princípios da autenticidade e segurança, informadores do regime brasileiro de registros. |
Letra A. Correta.
9)Quais são os efeitos produzidos pelo R.I.?
R.:
Em suma possui dois efeitos: o constitutivo e o declaratório.
O registro imobiliário, tem, fundamentalmente, efeito constitutivo. Isto é, o direito real somente se constitui com o registro imobiliário.
O contrato no direito brasileiro, por si só, não é suficiente para fazer nascer o direito real. Assim, o registro imobiliário, através de seu efeito constitutivo faz nascer direitos reais sobre imóveis.
A propriedade, desse modo, em regra é adquirida por meio do registro (títulos translativos, adjudicações de bem de raiz em pagamento dívida de herança, arrematação e adjudicação em hasta pública).
Todavia, há atos que não dependem do registro para que seja adquirida a propriedade imóvel, o direito real preexiste ao registro o qual é meramente declaratório. É o caso do usucapião, da acessão, e do direito hereditário. No entanto, tais atos devem ser levados a registro a fim de respeitar o princípio da continuidade registral e para que se assegure a disponibilidade e a eficácia erga omnes (publicidade).
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