Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, quanto à política agrícola, agrária e fundiária, caberá ao Estado, com a cooperação dos Municípios,
a)
orientar o desenvolvimento rural e urbano, mediante zoneamento agrícola inclusive. |
b)
criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos industriais e agropecuários. |
c)
criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação. |
d)
manter um sistema de defesa sanitária animal, vegetal e mineral. |
e)
criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção pecuária. |
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