A respeito da competência federal para processar e julgar, não é correto afirmar que:
a)
na comarca que não seja sede de vara do juízo federal, a lei poderá permitir que algumas causas da competência originária dos juizes federais sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual, garantindo-se, nesses casos, que os recursos cabíveis sejam para o Tribunal de Justiça na área de jurisdição do juiz de primeiro grau; |
b)
sempre que uma comarca não seja sede de vara do juízo federal, as causas em que for parte instituição de previdência social e segurado serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, cabendo recurso para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau; |
c)
as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão da competência da Justiça Federal; |
d)
as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País, assim como as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional, serão da competência de juiz federal; |
e)
serão julgados perante a Justiça Federal os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; assim como, as causas relativas a direitos humanos, quando assim for decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em incidente de deslocamento de competência. |
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