Analise as seguintes proposições, considerando-se o posicionamento doutrinário:
I. A responsabilidade pré-contratual tem por objetivo o ressarcimento de créditos trabalhistas devidos, como se a contratação tivesse sido aperfeiçoada.
II. O princípio da dupla qualidade, contemplado pelo art 1.º, caput, e art. 10 § 1.º , pela Lei n.º 12.690/2012 (Cooperativa de Trabalho), tem como objetivo que a cooperativa permita que o cooperado obtenha retribuição pessoal, em virtude de sua atividade autônoma, superior àquela que obteria caso não estivesse associado.
III. O STF, ao julgar a ADC 16, em 24/11/2010, declara do constitucional o art. 71, da Lei n.º 8.666/93, considerou incabível fixar-se a automática responsabilidade das entidades estatais em face do simples inadimple ento trabalhista da empresa prestadora de serviços terceirizados. Restaram afastados, portanto, dois fundamentos tradicionais para a responsabilização das entidades estatais. São eles: a responsabilidade objetiva e a responsabillidade subjetiva, por culpa in vigilando.
IV. São efeitos conexos dos contratos de trabalho: ireitos intelectuais direito a indenizações por danos sofridos pelo empregado, preservação do universo da personalidade do trabalhador e tutela jurídica existente.
V. Enquadrando-se a atividade prestada em tipo legal criminal, inválida a contratação que, assim, não tem qualquer repercussão trabalhista.
Estão corretas apenas as proposições:
a)
IV e V. |
b)
III e V. |
c)
I e III. |
d)
I e II. |
e)
Nenhuma das anteriores. |
DE ACORDO COM POSICIONAMENTOS DOUTRINÁRIOS:
I - RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL GERA O DEVER DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS, NÃO É DEVIDO CRÉDITOS TRABALHISTAS, VEZ QUE O CONTRATO AINDA NÃO HAVIA COMEÇADO;
II - PRINCÍPIO DA DUPLA QUALIDADE - DISPÕE QUE EM COOPERATIVA, O COOPERADO TEM QUE SER COOPERADO E CLIENTE, AUFERINDO AS VANTAGENS DESSA DUPLICIDADE.
O ITEM EM QUESTÃO FEZ REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA RETRIBUIÇÃO PESSOAL DIFERENCIADA.
III- DE ACORDO COM O JULGADO EM ANÁLISE, TORNA-SE NECESSÁRIA A PRESENÇA DA CULPA IN VIGILANDO DA ENTIDADE ESTATAL, O QUE RESTOU AFETADO O FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
IV - EFEITOS CONEXOS SÃO OS QUE DECORREM DO CONTRATO EMPREGATÍCIO, POR RAZÃO DE ACESSORIEDADE OU CONEXÃO.
V - NOTA-SE UMA CONTRATAÇÃO ILÍCITA (ONDE O OBJETO CONTRATUAL É ILÍCITO), LOGO, NULO, SEM DIREITOS TRABALHISTAS INERENTE.
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