Saulo, brasileiro, casou-se com Andrea, de nacionalidade italiana, com quem foi residir na Espanha. Anos depois, o casal teve seu primeiro filho, Pedro, e decidiu registrá-lo em repartição consular brasileira naquele país.
Nessa situação hipotética, e nos termos da CF, Pedro é
a)
brasileiro naturalizado, podendo vir a ser considerado brasileiro nato se residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira. |
b)
brasileiro nato se optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. |
c)
brasileiro nato. |
d)
estrangeiro. |
e)
estrangeiro, podendo vir a ser considerado brasileiro nato se residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira. |
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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