1 A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a 4 preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Esse direito, constitucionalmente assegurado a todos, constitui cláusula pétrea, conforme dispõem o artigo 7 5.º, caput, e o artigo 60, § 4.º, IV, da Carta Magna. O conceito jurídico de ordem pública não se confunde com o de incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sem 10 embargo, ordem pública consiste em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas 13 ou do patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública, na hipótese, por exemplo, de tráfico de entorpecentes e drogas afins. Daí sua categorização jurídico-positiva, não como 16 descrição do delito nem como cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar, ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de 19 perturbação que já se localizam na gravidade incomum da execução de certos crimes. Logo, o conceito de ordem pública desvincula-se do conceito de incolumidade das pessoas e do 22 patrimônio alheio, assim como do da violação à saúde pública, mas se enlaça à noção de acautelamento do meio social.
[www.stf.jus.br] (com adaptações).
Considerando as ideias e as estruturas linguísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
Na expressão cláusula pétrea (l.6), o vocábulo pétrea provém de pedra e relaciona- se, em sentido denotativo, a algo que tem resistência de pedra, ao passo que o termo jurídico completo, com sentido conotativo, refere- se a algo que demonstra insensibilidade, dureza.
Certa. |
Errada. |
Sentido denotativo tem foco na realidade algo que realmente a palavra indica de forma não figurada. A questão se refere ao sentido conotativo que é usado de modo figurado, fictício.
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