O escritório Hércules Advogados Associados foi fundado no início do século XX, tendo destacada atuação em várias áreas do Direito. O sócio-fundador faleceu no limiar do século XXI e os sócios remanescentes manifestaram o desejo de manter o nome do advogado falecido na razão social da sociedade.
A partir da hipótese sugerida, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
Relativamente à razão social da sociedade de advogados, dispõe o Estatuto da Ordem dos Advogados, em seu artigo 16, parágrafo 1.º:
Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
§ 1.º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
Desta forma, conforme exposto no trecho sublinhado, seria possível a manutenção do nome do sócio falecido na razão social da sociedade de advocacia, desde que houvesse previsão no ato constitutivo deste.
Portanto, está correta a assertiva ao afirmar: "Havendo previsão no ato constitutivo da sociedade de advogados, pode permanecer o nome do sócio falecido na razão social.".
a)
Falecendo o advogado sócio, determina-se a sua exclusão dos registros da sociedade incluindo a razão social do escritório. |
b)
Permite-se a manutenção do sócio-fundador nos registros do escritório, mediante autorização especial do plenário da Seccional. |
c)
Havendo previsão no ato constitutivo da sociedade de advogados, pode permanecer o nome do sócio falecido na razão social. |
d)
Existindo acordo entre o escritório de advocacia, os clientes e a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, é permitida a manutenção do nome do sócio falecido. |
§ 1.º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
Desta forma, conforme exposto no trecho sublinhado, seria possível a manutenção do nome do sócio falecido na razão social da sociedade de advocacia, desde que houvesse previsão no ato constitutivo deste.
portanto o X da questão e a letra "C"
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.