Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.
a) O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no
exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o
requerimento em petição dirigida ao Presidente do
Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a
partir da data da realização da ofensa.
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b) O desagravo público depende de concordância do
advogado ofendido.
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c) O advogado não pode dispensar o desagravo público
quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo.
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d) O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a
ofensa por ele sofrida não guarde relação com o exercício
da profissão ou de cargo ou função na OAB.
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REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 18 - O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
§ 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.
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