Isabela é advogada prestigiada, tendo organizado, com o correr dos anos, um escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental, com vários advogados associados. Por sugestão de um deles, edita um atualizado boletim de notícias, com informações jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre o tema, considerado uma publicação de altíssima qualidade, que é distribuído somente aos profissionais do escritório. Sabedor da publicação, Eusébio, jovem estudante de Direito, que busca direcionar seus estudos para a área ambiental, solicita acesso ao referido boletim.
Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o boletim de notícias
a) deve circular restritivamente entre os profissionais do
escritório.
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b) pode ser enviado a qualquer pessoa como forma de
propaganda.
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c) pode ser remetido a quem o requerer.
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d) é considerado como publicidade abusiva e vedado ao
advogado.
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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
CAPÍTULO IV - DA PUBLICIDADE
Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
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