Em linhas gerais, o texto da Lei da Ficha Limpa prevê que, para ficar impedido de concorrer a um cargo público eletivo, basta que o candidato tenha sido condenado por um 4 órgão colegiado, ainda que ele esteja com recursos em tramitação, caso muito comum, por exemplo, em condenações de tribunais eleitorais. 7 Todavia, as discussões sobre essa matéria ainda aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal, cujas teses se dividem basicamente em duas: uma que defende a 10 inconstitucionalidade da lei, invocando o princípio de que norma penalizadora mais dura não pode retroagir para prejudicar o réu e ferir suposto direito adquirido; e a outra, que 13 defende exatamente o princípio oposto, ou seja, o de que não se trata de norma penal, mas sim de norma restritiva de direitos, cujo alcance retroativo não é vedado pela 16 Constituição. Esta corrente ainda defende que, na ponderação de direitos individuais do candidato versus o direito coletivo que tem a sociedade de ver assegurado o princípio da 19 moralidade pública por todo e qualquer cidadão brasileiro, sobretudo por aquele que deseja ocupar um cargo público eletivo como representante desta mesma sociedade, este último 22 entendimento é o que deve prevalecer. Ainda longe do ideal, o cenário também não deixa de ser animador, de onde se extraem algumas percepções: a 25 cobrança da sociedade pode mudar as leis e a jurisprudência; a legitimidade da escolha de nossos representantes políticos deve ser assegurada, e a vontade do eleitor respeitada; é 28 preciso investir tempo e dedicar-se ao conhecimento das regras eleitorais, para, uma vez as compreendendo, melhor cumprilas, até porque, a considerar o endurecimento das normas e a 31 aplicação rigorosa pela justiça eleitoral, um candidato tecnicamente despreparado ou mesmo mal assessorado, pode incorrer no velho bordão “ganhou, mas não levou”.
Andeson de Oliveira Alarcon. As inovações eleitorais, a fichalimpa e as eleições 2012. In: Escola Judiciária Eleitoral da Paraíba. Internet:
Considerando os aspectos linguísticos do texto, assinale a opção correta.
a)
Nas linhas 11 e 12, os verbos "retroagir", "prejudicar" e "ferir" estão coordenados entre si e subordinados à forma auxiliar "pode". |
b)
No texto, a expressão "ainda que" (L.4) tem sentido equivalente ao da expressão desde que. |
c)
No trecho "o de que não se trata de norma penal" (L.13-14), o emprego da forma plural em normas penais implicaria a flexão da forma verbal: o de que não se tratam de normas penais. |
d)
No trecho "o de que não se trata de norma penal" (L.13-14), o emprego da próclise em vez da ênclise - não trata-se - justifica-se pela presença de palavra negativa antecedendo a forma verbal. |
e)
Em "direitos individuais do candidato versus o direito coletivo" (L.17), o emprego de itálico em versus justifica-se pelo tom irônico do texto. |
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