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Comentários / TRE - Mato Grosso do Sul - Analista Judiciário - Apoio Especializado - Análise de Sistemas - CESPE - UnB - 2013 - Prova Objetiva


A concretização do direito eleitoral a partir dos princípios constitucionais estruturantes

Texto para a(s) questão(ões) a seguir.

 
1                   Especialmente no que comunica o papel da justiça
           eleitoral ao princípio da autenticidade eleitoral, cabe a ela
           garantir que prevaleça a vontade do eleitor. Entenda-se: não lhe
4        é cabível exigir ou orientar escolhas melhores, ou escolhas
           ideais, apenas fazer valer a escolha expressada legitimamente
           pelo eleitor no resultado das urnas. Assim, embora louvável o
7        esforço, não lhe cabe primar por “votos de qualidade”, apenas
           pelos votos legitimamente conquistados.
                      O que macula o processo e a formação da vontade não
10      são os critérios utilizados pelo eleitor (por mais absurdos,
           subjetivos ou incoerentes que sejam), mas, sim, o falseamento
           de sua vontade. Embora por vezes seja atraente o discurso de
13      que uma das funções da justiça eleitoral seria incentivar o
           eleitor a melhor escolher seus candidatos, a utilizar-se de
           critérios objetivos e a não levar em conta elementos menores
16      que o interesse público, este não é o seu papel.
                      Sabe-se que, no Brasil, o eleitor geralmente escolhe
           seus candidatos em função de sua imagem social, pelo que os
19      meios de comunicação de massa lhe vendem, ou por aquilo que
           é produzido e maquiado no grande mecanismo de promoção
           pessoal que é a propaganda eleitoral. No entanto, uma
22      característica essencial da liberdade em nosso processo
           democrático é que o eleitor brasileiro não precisa (e não deve)
           justificar as suas escolhas. Se não são as melhores
25      (e geralmente não são) cabe às outras ciências identificar e
           apresentar soluções ao modo como o brasileiro encara as
           questões políticas e seus representantes, mas não ao direito
28      eleitoral. Ao direito eleitoral, por outro lado, cabe zelar pelo
           desenvolvimento regular.

Paola Biaggi Alves de Alencar. A concretização do direito eleitoral a partir dos princípios

constitucionais estruturantes. In: Revista de Julgados/Tribunal Regional Eleitoral de

Mato Grosso, vol. 1, 2002, Cuiabá: TRE/MT, 2002/6 v, p. 99 (com adaptações). htm.

Questão:

De acordo com o sentido do período “"O que macula (...) de sua vontade”" (L.9-12),

Resposta errada
a)

as incoerências nos critérios de escolha de candidatos forjam a vontade dos eleitores.

Resposta errada
b)

apesar do falseamento da vontade do eleitor, o que prejudica o processo eleitoral são os critérios pessoais utilizados pelo eleitor em suas escolhas.

Resposta correta
c)

o falseamento da vontade dos eleitores compromete o processo e a formação da vontade de quem escolhe um candidato.

Resposta errada
d)

critérios absurdos, subjetivos ou incoerentes contribuem para o falseamento da vontade do eleitor.

Resposta errada
e)

a vontade do eleitor é subjetiva, por isso é considerada falsa pela justiça eleitoral.

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