Texto para a(s) questão(ões) a seguir.
1 Especialmente no que comunica o papel da justiça eleitoral ao princípio da autenticidade eleitoral, cabe a ela garantir que prevaleça a vontade do eleitor. Entenda-se: não lhe 4 é cabível exigir ou orientar escolhas melhores, ou escolhas ideais, apenas fazer valer a escolha expressada legitimamente pelo eleitor no resultado das urnas. Assim, embora louvável o 7 esforço, não lhe cabe primar por “votos de qualidade”, apenas pelos votos legitimamente conquistados. O que macula o processo e a formação da vontade não 10 são os critérios utilizados pelo eleitor (por mais absurdos, subjetivos ou incoerentes que sejam), mas, sim, o falseamento de sua vontade. Embora por vezes seja atraente o discurso de 13 que uma das funções da justiça eleitoral seria incentivar o eleitor a melhor escolher seus candidatos, a utilizar-se de critérios objetivos e a não levar em conta elementos menores 16 que o interesse público, este não é o seu papel. Sabe-se que, no Brasil, o eleitor geralmente escolhe seus candidatos em função de sua imagem social, pelo que os 19 meios de comunicação de massa lhe vendem, ou por aquilo que é produzido e maquiado no grande mecanismo de promoção pessoal que é a propaganda eleitoral. No entanto, uma 22 característica essencial da liberdade em nosso processo democrático é que o eleitor brasileiro não precisa (e não deve) justificar as suas escolhas. Se não são as melhores 25 (e geralmente não são) cabe às outras ciências identificar e apresentar soluções ao modo como o brasileiro encara as questões políticas e seus representantes, mas não ao direito 28 eleitoral. Ao direito eleitoral, por outro lado, cabe zelar pelo desenvolvimento regular.
Paola Biaggi Alves de Alencar. A concretização do direito eleitoral a partir dos princípios
constitucionais estruturantes. In: Revista de Julgados/Tribunal Regional Eleitoral de
Mato Grosso, vol. 1, 2002, Cuiabá: TRE/MT, 2002/6 v, p. 99 (com adaptações). htm.
De acordo com o sentido do período "O que macula (...) de sua vontade" (L.9-12),
a)
as incoerências nos critérios de escolha de candidatos forjam a vontade dos eleitores. |
b)
apesar do falseamento da vontade do eleitor, o que prejudica o processo eleitoral são os critérios pessoais utilizados pelo eleitor em suas escolhas. |
c)
o falseamento da vontade dos eleitores compromete o processo e a formação da vontade de quem escolhe um candidato. |
d)
critérios absurdos, subjetivos ou incoerentes contribuem para o falseamento da vontade do eleitor. |
e)
a vontade do eleitor é subjetiva, por isso é considerada falsa pela justiça eleitoral. |
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