1 A soberania popular pode ser exercida, juridicamente, por meio de três modelos: democracia participativa ou direta, democracia representativa ou indireta e democracia semidireta. 4 Na democracia direta, o povo participa diretamente da vida política do Estado, exercendo os poderes governamentais, fazendo leis, administrando e julgando. É, pois, aquela em que 7 o povo exerce de modo imediato as funções públicas. Na democracia indireta ou representativa, o povo não exerce seu poder de modo imediato, mas por meio de seus representantes, 10 eleitos periodicamente, a quem são delegadas as funções de governo. A democracia representativa pressupõe um conjunto de instituições que disciplinam a participação popular no 13 processo político, que formam os direitos políticos que qualificam a cidadania, como, por exemplo, as eleições, o sistema eleitoral, os partidos políticos; enfim, mecanismos 16 disciplinadores para a escolha dos representantes do povo. Na democracia semidireta, são assegurados instrumentos de participação direta do povo nas funções de governo. Esses 19 instrumentos de participação dão ao povo, conservadas, embora em parte, as formas representativas, a palavra final relativa a todo o ato governativo. Como exemplo desses 22 instrumentos, podem ser citados o referendo e o plebiscito.
Internet: <www.planalto.gov.br> (com adaptações).
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